segunda-feira, 20 de agosto de 2012


Tudo o que você precisa saber
 sobre o horário eleitoral gratuito 


A partir desta terça-feira (21) começa a ser transmitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral termina no dia 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, depois de totalizados os votos no dia 7 de outubro, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é o dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O segundo turno das eleições municipais ocorre no dia 28 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.370, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais
Pela resolução, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral, não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/1995).

Fonte: TRE-RS


HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO EM PORTO ALEGRE

Tempo de Televisão:

Prefeito
Coligação
Partidos
Tempo
Porto Alegre para todos
PSDB-PRP
03’34”36
Por amor a Porto Alegre
PDT-PMDB-PP-PTB-PPS-DEM-PTN-PMN-PRB

09’13”55
Frente Popular – Governo de Verdade
PT-PR-PTC-PRTB-PV-PPL-PTB
06’55”53
Renova Porto Alegre
PSL-PSDC
01’28”05
PSTU
PSTU
01’25”71
Aliança de Esquerda
PSol-PCB
01’32”73
Juntos por Porto Alegre
PCdoB-PSD-PHS-PSB-PSC
05’50”04


Vereador
Coligação
Partidos
Tempo
Coligação PT-PPL-PTC
PT-PPL-PTC
04’13”62
PMDB
PMDB
03’42”97
Juntos por Porto Alegre
PSC-PSD-PCdoB
03’52”40
Renova Porto Alegre
PSDC-PSL
00’48”51
Unidos por Porto Alegre
PSB-PHS
02’06”31
Coligação PR-PV-PRTB
PR-PV-PRTB
02’41”67
Frente Política Cidadã
PMN-PPS-DEM
02’03”95
PTB
PTB
01’33”30
Avança Porto Alegre
PDT-PP-PRB
03’35”89
PSol
PSol
00’53”22
PCB
PCB
00’46”15
PSTU
PSTU
00’46”15
Porto Alegre para todos
PRP-PSDB
02’55”82

A escala estabelecida pelo TRE-RS para o primeiro dia da propaganda de rádio e televisão, respectivamente, dia 21/08 para vereadores e 22/08 para prefeitos, obedecem a ordem estabelecida nos quadros acima.

Imagem: valmirandrade.com

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