Julgamento paralelo
Bastou
apenas o primeiro dia de manifestações das defesas dos réus do Mensalão para se
constatar que: 1) A estratégia dos advogados dos envolvidos é praticamente a
mesma: negar a existência, nos autos, de comprovação de que houve a compra de
votos dos parlamentares em troca
de apoio às ações do governo do PT. 2) A existência de um julgamento
indireto, paralelo, onde os principais suspeitos são o Ministério Público, a Polícia
Federal, a Justiça Eleitoral e a Imprensa.
No primeiro caso a explicação é óbvia, dado a
semelhança dos arrazoados apresentados aos ministros do Supremo Tribunal
Federal. Até mesmo com vistas a uma possível condenação de seus representados
as argumentações dos advogados convergem para uma mesma posição: a pena terá
que ser branda por envolver apenas a formação de Caixa 2 e não corrupção e
desvio de dinheiro público, como disse a Procuradoria-Geral da União.
No segundo, a vingar a tese da defesa, a ocorrência
de um julgamento indireto se dá pela conseqüente suspeição que se abaterá sobre
a seriedade do Ministério Público como defensora dos diretos da sociedade; sobre
a competência da PF para realizar investigações eficientes e verdadeiras; sobre
a eficácia da Justiça Eleitoral no combate as irregularidades praticadas por
partidos e/ou candidatos; e sobre a credibilidade da Imprensa, enquanto meio de
informação confiável junto à população.
Como se vê, estão certos aqueles que conceituam
o Mensalão como o “julgamento do século”. É que o que está em jogo não é apenas
desvio ilegal de dinheiro público, mas a imagem de dois dos pilares da democracia
brasileira: a Justiça e a Imprensa. Como
as duas instituições já comprovaram, pela sua exitosa trajetória, serem dignas
de crédito popular (de população), prefiro acreditar que são procedentes as
acusações formuladas pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Sendo assim, mais do que nunca, o grande momento do processo será a
proclamação dos votos dos ministros e a decisão final do STF. No mais, como se
diz aqui no pampa gaúcho, será “manotaço de afogado”. Ou seja, tentativa
desesperada dos réus (através dos seus defensores) de se livrarem a todo custo
(inclusive com o desgaste das mais caras instituições do país) da condenação a que fazem jús.
Imagem: portalexamedeordem.com.br

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