quarta-feira, 16 de setembro de 2020

 STF considera inconstitucional a impressão do voto eletrônico


                                                                                                                               Foto: Divulgação


O Supremo Tribunal Federal, por  maioria, sob  o  argumento  de  que a impressão do voto eletrônico poderia colocar  em  risco o sigilo e a liberdade do  voto,  e  até mesmo   favorecer   fraudes   eleitorais,   declarou   a   inconstitucionalidade   do  mecanismo. A impressão do voto constou da  minireforma  eleitoral  realizada  em  2015 e  que encontrava-se suspensa por força de uma liminar desde junho de 2018.





Nenhum comentário:

Postar um comentário