domingo, 27 de setembro de 2020

 

COMEÇOU A CAMPANHA ELEITORAL


As eleições municipais de 2020 entrarão para a história como o pleito que foi realizado durante uma pandemia e cujo isolamento social resultou numa campanha alicerçada basicamente na virtualidade, ou seja, na comunicação à distância entre candidatos e eleitores. Dá pra dizer que está eleição ficará conhecida como a eleição da Internet.

 

 

Numa época em que tudo indicava que o eleitor, finalmente, começaria a se preocupar com o histórico de vida (pessoal e político) dos candidatos, o isolamento social provocado pelo surto de covid-19 trouxe consigo uma preocupação adicional e dominante: o cuidado com as informações e opiniões postadas nas plataformas digitais, as chamadas redes socias.

Isto porque se considerarmos o ambiente belicoso reinante no período pré-eleitoral, fica claro que boa parte dos usuários irá usar as redes sociais como um instrumento para destruir reputações e repassar informações inverídicas, as conhecidas fake news. O antídoto para a tentativa de engodo é a pesquisa. E aí o Google passa a ser um tira-dúvidas útil e eficiente.

O eleitor também deverá estar preparado para a avalanche de mensagens virtuais e de lives (vídeos) de candidatos e simpatizante, que deverão ser disparadas diariamente através das principais redes sociais, especialmente o Facebook, o Instagran, o Twitter e o WhatsApp.

Como contraponto às fake news, o eleitor terá a oportunidade de tirar suas próprias conclusões ouvindo diretamente os candidatos nos debates, entrevistas e espaços destinados à propaganda eleitoral de rádio e televisão.

Mas o papel moralizador do eleitor não se restringe à Internet. Também a fiscalização do cumprimento das regras da campanha eleitoral, estabelecido pela Justiça Eleitoral, tem papel decisivo no resultado das eleições e, principalmente, no exercício da prática da cidadania. Veja abaixo o que a legislação eleitoral permite e proíbe na propaganda eleitoral.




Auto-falantes e amplificadores: permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22hs, com limite de 80 decibéis.

Carros de som e minitrios: apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, obedecendo distanciamento de locais como hospitais e tribunais.

Bandeiras: permitida utilização e colocação em vias das 6h às 22hs, sem atrapalhar o trânsito.

Divulgação de material: proibido no dia da eleição, assim como espalhar em local de votação e vias, ainda que na véspera do pleito (boca de urna).

Caminhadas, passeatas e carreatas: permitidas até a véspera da eleição quando comunicadas à autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência.

Distribuição de materiais: proibida a confecção, utilização ou distribuição de roupas e acessórios por parte do comitê ou com autorização do candidato, que possam dar vantagem ao eleitor.

Comícios: no 1º turno são permitidos até o dia 12 de novembro. No 2º turno, após o prazo de 24 horas do encerramento da votação do 1º turno até o dia 26 de novembro, sempre das 8h às 24hs, quando comunicados a autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência.

Folhetos, adesivos e santinhos: permitida circulação até 22 horas da véspera da eleição e a veiculação de propaganda conjunta de candidatos. Deverá trazer o número do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome do contratante e a quantidade produzida. É proibida colocação apenas do nome, número ou fotografia do candidato.

Internet:

- No dia da eleição estão proibidas postagens nas redes sociais ou impulsionamento de publicações anteriores.

- É permitido se manifestar, mas há limitações quando houver ofensa da honra ou da imagem de candidatos, partidos ou coligações, assim como divulgação de fake news.

- A multiplicação espontânea de pessoas em matéria político-eleitoral, mesmo sob a forma de elogio ou crítica, não será considerada propaganda eleitoral.

- Permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do titular e a exigência da disponibilização de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

- Permitida propaganda por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e aplicações de Internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas (observada a exigência da disponibilização de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas), cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou qualquer pessoa natural.

- Permitida até a antevéspera das eleições, a reprodução na Internet do jornal impresso, respeitados integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

-Proibido o disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

- Proibida qualquer propaganda paga, a não ser o impulsionamento de conteúdo que deverá ser, necessariamente, identificado como tal, podendo ser contratado somente por candidatos, partidos, coligações ou administradores financeiros.

- Proibida a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão da propaganda eleitoral.

- Proibida a veiculação de propaganda em sites de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos).

- Proibida a veiculação de propaganda em site da administração pública.

Jornais e revistas:

- Permitida até a sexta-feira que antecede as eleições, inclusive na reprodução do jornal impresso na Internet, a divulgação paga de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com delimitação de espaço.

- Permitida a divulgação de opinião favorável a qualquer candidato, partido ou coligação que não seja paga.

- Proibida propaganda onde não conste, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e TV:

- A única forma permitida será a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 35 dias anteriores a antevéspera do primeiro turno e a partir da sexta-feira subsequente até a antevéspera da eleição para o segundo turno.

Outros:

- Mesa de distribuição de material de campanha: permitidas das 6h às 22hs desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito.

- Outdoor: proibida a instalação, eletrônico ou não.

- Proibida a pintura de muros, cercas e tapumes, mesmo que não lhes cause danos e que o tamanho obedeça ao limite.

- Proibida a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum, inclusive em postes de iluminação, parada de ônibus, árvores e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

- Permitido adesivo plástico.

- Propaganda em bens particulares – automóveis e caminhões: adesivos deverão ter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome de quem contratou e a quantidade produzida.

- Propaganda em bens particulares – bicicletas, motocicletas e janelas residenciais: a propaganda dentro dos padrões estabelecidos independente de licença do município ou de autorização da Justiça Eleitoral. Elas deverão ter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome de quem a contratou e a quantidade produzida.

- Proibido o pagamento pelo uso do espaço, seja dinheiro ou qualquer outro benefício, pois a propaganda deve ser feita de forma espontânea e gratuita.

- Reuniões públicas: vedadas desde 48 horas antes e 24 horas depois da eleição.

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