quarta-feira, 19 de junho de 2013

Que venha a revolução! Mas que seja
 pacífica, ordeira e produtiva.
 
 
A Constituição Federal, em seu Art. 144, diz que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos de polícia.

Pois bem, quando os governantes dão ordem para que suas polícias não interfiram nos movimentos populares quando estiver ocorrendo depredação do patrimônio (público e privado), sob o argumento de evitar confronto e, consequentemente, ameaça a integridade física dos envolvidos, eles (governantes) não estão desobedecendo a Constituição?

E no caso da vigência da determinação, tornada pública pela imprensa, a responsabilidade pelo controle dos atos de vandalismo não passa a ser dos manifestantes (como um todo)?

Protestar é bom e faz bem. Mas ter limites também.

O certo é que não dá para tolerar criminosos escondidos por trás de máscaras e nem autoridades públicas, com interesses políticos ou não, omissas de suas responsabilidades.

Que venha um novo Brasil, mais ético e justo socialmente, mas que seja construído sobre uma base solidificada em cima do respeito à ordem e às leis.

Só assim estaremos formando líderes comprometidos com a melhoria de vida da população e formando uma nova consciência às futuras gerações de brasileiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário