terça-feira, 16 de agosto de 2022

 

Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode

 


Inicia nesta terça-feira (16), a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro. Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. 

Veja o que pode e o que não pode ser divulgado entre 16 de agosto e 1º de outubro

 



Brindes e outros

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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