sexta-feira, 13 de novembro de 2020

 Saiba como será o processo de votação no dia15



No próximo domingo (15), quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Os eleitores escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de 1 metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.


                                              Proibições

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Como consultar o seu local de votação pelo computador

Para encontrar o seu local de votação no computador não é necessário instalar nada, uma vez que todo o processo é realizado através do site do Tribunal Superior Eleitoral. Confira:

 1)   Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral no navegador de sua preferência;

2)   Na página carregada, escolha se você deseja fazer a consulta pelo "nome" ou pelo "título";

3)   Preencha os dados solicitados, marque a caixinha do "reCaptcha" e clique em "Consultar";

4)   Agora, em "Domicilio Eleitoral", verifique os dados sobre o seu local de votação.

Consulta pelo celular

O processo para verificar o seu local de votação pelo celular também acaba sendo bem simples, sendo que nele, você já pode usar o próprio aplicativo do e-Título. Veja:

1) Acesse a Google Play ou a App Store e realize o download do e-Título;

2) Abra o aplicativo normalmente e preencha os dados solicitados para fazer o login nele;

3) Após ter passado pelo procedimento de login, toque em "Onde votar" e confira qual o seu local de votação.

 


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