Tarso e Vieirinha antecipam a campanha.
Nos últimos cinco dias (para
ficar apenas nesse período de tempo) Tarso Genro e Vieira da Cunha, dois
pré-candidatos a governador, deram um drible digno de um Neymar na Justiça
Eleitoral. Impedidos legalmente de realizarem atos políticos com fins
eleitorais, os dois pré-candidatos usaram da esperteza e da criatividade ao utilizarem
suas posições políticas para obter dividendos políticos-eleitorais.
Como governador, Tarso, que
oficialmente estava em Capão da Canoa para assinar convênios e entregar radares
móveis à Brigada Militar, “repentinamente” tirou a roupa e ficou apenas de
sunga de banho. Ato contínuo se postou ao lado de um deficiente físico que
estava sendo levado para tomar banho de mar numa cadeira anfíbia. Tudo previamente
planejado e devidamente registrado pela imprensa que fora previamente avisada.
Resultado, ampla exposição da imagem nas mídias tradicionais e principalmente
nas redes sociais (objetivo maior da cena montada).
No mesmo dia e na mesma praia,
Vieira da Cunha e Lasier Martins, ambos pré-candidatos pelo PDT (governo e
senado), sob a alegação de estarem participando de uma movimentação promovida
pela Juventude Trabalhista, caminharam pela beira da praia distribuindo
folhetos pedindo uma praia limpa e, claro, conversando e tirando fotos com os
veranistas. Da mesma forma que Tarso, tudo devidamente registrado pela
imprensa. Resultado, ampla exposição de fotos nos jornais do dia seguinte.
Mas como em se tratando da relação entre PT e PDT tudo é possível, quatro dias depois, “democraticamente”, Vieira e Tarso
resolveram compartilhar o mesmo palanque. A inauguração da estátua de Leonel
Brizola. Em meio a diversos pré-candidatos às eleições proporcionais, os dois
futuros adversários de campanha sorriram para o registro das imagens como se
fossem parceiros e não adversários. Afinal, o que importa é aparecer bem na
foto.
Tamanha facilidade de exposição pública
não só fere a ética eleitoral como estimula o tão criticado jeitinho brasileiro
de driblar as leis. Se a campanha começa somente após as convenções partidárias
de junho, por que a justiça eleitoral se mostra condescendente com esses
desvios de conduta de pré-candidatos declarados e atuantes?



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