STF considera inconstitucional a impressão do voto eletrônico
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal, por
maioria, sob o
argumento de que a impressão do voto eletrônico poderia
colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto,
e até mesmo favorecer
fraudes eleitorais, declarou
a inconstitucionalidade do mecanismo.
A impressão do voto constou da
minireforma eleitoral realizada
em 2015 e que encontrava-se suspensa por força de uma
liminar desde junho de 2018.

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