Propaganda
eleitoral: o que pode e o que não pode
Inicia nesta terça-feira (16),
a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por
alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda
termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no
dia 2 de outubro. Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no
rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que
concorrem ao primeiro turno.
Veja o que pode e o que não
pode ser divulgado entre 16 de agosto e 1º de outubro
A legislação eleitoral proíbe,
desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.



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