quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

O Lixo Zero de Fortunati.




Louvável a iniciativa da prefeitura de Porto Alegre de tornar a capital dos gaúchos mais limpa e atrativa. Temerária, porém, do ponto de vista da sua praticidade e eficácia. Isto porque as providências anunciadas estão fixadas no caráter punitivo, mediante multa aos infratores, e não no aspecto educativo e preventivo. Faço estas referência pelo impacto que a implantação do novo Código Municipal de Limpeza Urbana, sancionado hoje pelo prefeito José Fortunati, terá na vida dos porto-alegrenses. Não se trata de algo inédito. O Rio de Janeiro já adota o sistema de multas para quem joga lixo no chão desde o ano passado, mediante o programa “Lixo Zero”.

Se considerarmos a atitude da prefeitura de Porto Alegre como uma ação planejada e não ocasional, fruto da realização da Copa do Mundo, será necessário que a prefeitura assuma as suas responsabilidades enquanto gestora. Em outras palavras. É preciso que ela primeiro faça o dever de casa. Sob pena de fazer valer o ditado popular de que em “casa de ferreiro o espeto é de pau”. Sim, pois como exigir o descarte adequado do lixo se não existem postos de recolhimento em quantidade suficiente? Refiro-me as lixeiras e containeres. E, quando existem, estão mal conservadas. Mas o normal é a escassez de unidades. Poucos são os bairros que dispõe dessas unidades. 

Da mesma forma, é preciso que o Executivo municipal realize constantemente a limpeza de praças e terrenos baldios, sob pena dessas áreas se transformarem em depósitos de entulhos e lixo. Basta um andar despretensioso pela cidade para ver que ela não apresenta boa aparência. Grama alta, restos de obras públicas espalhas pelas ruas e avenidas e outros problemas de limpeza afetos a responsabilidade municipal, contribuem para o mau asseio de Porto Alegre.

Com entrada em vigor no dia 7 de abril, a aplicação de multas para quem jogar lixo nas ruas já começa a ser contestada. A começar pela constitucionalidade da lei que criou as novas regras. Depois, pela falta de meios para o descarte do lixo. Onde largar o papel do picolé ou o resto do cachorro-quente? Carregar no bolso até achar uma lixeira? E, por fim, pela eficácia da fiscalização. Haverá fiscais em número suficiente e adequadamente distribuídos, de forma que não se pratique nenhuma injustiça? Ou seja, que se multe em determinados bairros e que seja franqueada a sujeira em outros.

Mas a primeira providência necessária para a melhoria da limpeza urbana deve ser a ampla divulgação das novas regras e suas necessidades. Sob pena de proliferarem as críticas de que o objetivo maior é o da arrecadação. Infelizmente esse aprendizado não está se processando no local ideal, que é o ambiente escolar. Educar não é apenas repassar conteúdo científico. É também educar para a cidadania. E não jogar lixo no chão é uma das aulas que está faltando no currículo escolar. 

Um exemplo dessa falta de informação educativa é a multa prevista para quem depositar lixo seco nos containeres da prefeitura. Pois eu, que me considero uma pessoa esclarecida, não sabia disso. Fui verificar se havia alguma informação afixada no próprio conteiner e não encontrei nada. Ora, isso é básico para que o cidadão não faça uso indevido do recipiente. 




Ok. O porto-alegrense terá que se enquadrar de uma forma ou de outra (por bem ou por mal) ao novo código, porém terá que aprender outra lição: cobrar das autoridades a prestação de bons serviços públicos. Chega de pagar imposto sem a devida contrapartida.

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