Que venha a revolução! Mas que seja
pacífica, ordeira e produtiva.

A Constituição Federal, em seu Art. 144, diz que a segurança pública é
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos órgãos de polícia.
Pois
bem, quando os governantes dão ordem para que suas polícias não
interfiram nos movimentos populares quando estiver ocorrendo depredação
do patrimônio (público e privado), sob o argumento de evitar confronto e,
consequentemente, ameaça a integridade física dos envolvidos, eles
(governantes) não estão desobedecendo a Constituição?
E no caso da vigência da determinação, tornada pública pela imprensa, a
responsabilidade pelo controle dos atos de vandalismo não passa a ser dos manifestantes (como um todo)?
Protestar é bom e faz bem. Mas ter limites também.
O certo é que não dá para tolerar criminosos escondidos por trás de
máscaras e nem autoridades públicas, com interesses políticos ou não,
omissas de suas responsabilidades.
Que venha um novo Brasil,
mais ético e justo socialmente, mas que seja construído sobre uma base
solidificada em cima do respeito à ordem e às leis.
Só assim
estaremos formando líderes comprometidos com a melhoria de vida da
população e formando uma nova consciência às futuras gerações de
brasileiros.
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