Tudo o que você precisa saber
sobre o horário eleitoral gratuito
A partir desta terça-feira (21) começa
a ser transmitida a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O
horário eleitoral termina no dia 4 de outubro. Nos municípios onde houver
segundo turno, depois de totalizados os votos no dia 7 de outubro, a data
limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é o dia 13 de outubro.
Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 daquele mês. O segundo
turno das eleições municipais ocorre no dia 28 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a
prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras
das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às
21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai
ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.370, a propaganda eleitoral gratuita na televisão
deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses
mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e
coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é
proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou
coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular
sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela resolução, qualquer que seja sua
forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda
partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode
utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para
prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as
siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda
proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o
nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a
prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo
claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas
as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as
representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral, não
é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei nº
9.096/1995).
Fonte:
TRE-RS
HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO EM PORTO ALEGRE
Tempo de Televisão:
Prefeito
|
||
Coligação
|
Partidos
|
Tempo
|
Porto Alegre para todos
|
PSDB-PRP
|
03’34”36
|
Por amor a Porto Alegre
|
PDT-PMDB-PP-PTB-PPS-DEM-PTN-PMN-PRB
|
09’13”55
|
Frente Popular – Governo de Verdade
|
PT-PR-PTC-PRTB-PV-PPL-PTB
|
06’55”53
|
Renova Porto Alegre
|
PSL-PSDC
|
01’28”05
|
PSTU
|
PSTU
|
01’25”71
|
Aliança de Esquerda
|
PSol-PCB
|
01’32”73
|
Juntos por Porto Alegre
|
PCdoB-PSD-PHS-PSB-PSC
|
05’50”04
|
Vereador
|
||
Coligação
|
Partidos
|
Tempo
|
Coligação PT-PPL-PTC
|
PT-PPL-PTC
|
04’13”62
|
PMDB
|
PMDB
|
03’42”97
|
Juntos por Porto Alegre
|
PSC-PSD-PCdoB
|
03’52”40
|
Renova Porto Alegre
|
PSDC-PSL
|
00’48”51
|
Unidos por Porto Alegre
|
PSB-PHS
|
02’06”31
|
Coligação PR-PV-PRTB
|
PR-PV-PRTB
|
02’41”67
|
Frente Política Cidadã
|
PMN-PPS-DEM
|
02’03”95
|
PTB
|
PTB
|
01’33”30
|
Avança Porto Alegre
|
PDT-PP-PRB
|
03’35”89
|
PSol
|
PSol
|
00’53”22
|
PCB
|
PCB
|
00’46”15
|
PSTU
|
PSTU
|
00’46”15
|
Porto Alegre para todos
|
PRP-PSDB
|
02’55”82
|
A escala estabelecida pelo TRE-RS para o primeiro dia da
propaganda de rádio e televisão, respectivamente, dia 21/08 para vereadores e
22/08 para prefeitos, obedecem a ordem estabelecida nos quadros acima.
Imagem: valmirandrade.com
Imagem: valmirandrade.com
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